domingo, 9 de setembro de 2018

PARA QUE SERVE UMA A.R.T E ONDE É EXIGIDA NA NR-12

Muito solicitado quando é realizado uma atividade relacionada a ART, muito embora ainda pouco conhecido no campo das indústrias, uma Anotação de Responsabilidade Técnica é bom para os dois lados, seja para a empresa ou para o profissional. Entenda um pouco como funciona este documento e como pode ser usado no atendimento da NR12
O que é?
Que tipos de ART existem?
  • Obra / Serviço
  • Desempenho de Cargo ou Função
  • Múltipla
Quais profissionais podem assinar ou registrar uma ART?
  • Engenharia (Civil, Elétrica, Mecânica, Ambiental, Química, entre outros)
  • Agronomia
  • Geologia
  • Geografia
  • Meteorologia
  • E técnicos ligados a abrangência do Confea
Habilitação / Competência
Sequência dos trabalhos e ART complementares
Exigência de ART da NR12
Corpo
Anexo IV – Glossário
Anexo VIII – Prensas e similares
Anexo XII
ART por máquina ou por lote?
Erros comuns nas exigências das empresas para emissão ART
– Depois de emitido a ART fica a empresa contratada isenta de responsabilidade de um acidente.
– A ART tem que ser do meu estado
– ART tem validade

ART é a Sigla de Anotação de Responsabilidade Técnica onde os profissionais registram as responsabilidades técnicas dentro de um trabalho para uma empresa contratada.
Quando é realizado uma Anotação, o profissional comprova os direitos autorais do trabalho, a execução do trabalho, e pode é um documento de comprovação de contrato existente, experiência das atividades exercidas.
Para a empresa que recebe a Anotação de Responsabilidade, com os limites das responsabilidades técnicas estabelecidas na anotação, poderá servir como comprovante em uma ação civil ou criminal.
O profissional que pode emitir a ART, deverá ser registrado Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou seja no CREA do seu estado. Todos os CREAs do estados pertencem ao Confea, Conselho Federal de Engenharia e Agronomia.
Acesse o site do CONFEA para saber mais.
São 3 modelos de ART que podem ser:
                É utilizada na execução de obras ou prestação de serviços que compreendem as profissões registrados no Crea/Confea. Este é o modelo utilizado para execução de trabalhos relativos a NR12.
Pode ser deste entre eles para: análise de risco, inventário, documentação, manual, projetos elétricos, projetos mecânicos, projetos de segurança, construção, montagem.
                É o registro do vínculo profissional no cargo ou função técnica com uma empresa (pessoal jurídica)
                É geralmente utilizada quando uma empresa contrata um profissional, por exemplo um engenheiro, para execução de um serviço, podendo o profissional responder pelas atividades executadas.
                É usual no caso de uma prestação de serviços ou obra com vários contratos e dentro de um determinado período de tempo.

O profissional que executa o serviço é responsável pela elaboração, preenchimento, registro e assinatura da ART, sendo ele responsável pelas informações contidas na anotação.
Poderá ter mais de um profissional responsável pelo mesmo serviço/obra, sendo assim necessário uma Anotação Complementar.
Os profissionais são:
Consulte a lista completa

Confea / Regionais
Os Conselhos Regionais (CREA) são integrantes do Conselho Federal (Confea) que é a última instância para uma discussão  sobre a profissão ou profissional envolvido.

A ART Complementar é utilizada para adicionar serviços a uma anotação já realizada, sendo importante verificar que o objetivo é que seja ampliado o limite a responsabilidade com os mesmos profissionais na ART anterior ou outros a serem adicionados.
Na prática em uma adequação de uma máquina ou equipamento a NR12, existem várias etapas a serem executadas, e de modo geral são empresas e profissionais diferentes que executam e entregam estas etapas. Desta forma a utilização de ART complementares mantem a garantia da responsabilidade de cada etapa do processo.
Em um exemplo de adequação à NR12, quando uma ART emitida para a Análise de Risco, e esta Análise de Risco utilizada como base para elaboração de um projeto, a ART do projeto poderá ser uma ART complementar da Análise de Risco. Desta forma cada um dos profissionais que executaram a sua etapa é responsável pelo trabalho que ele executou.

Para cada tipo de serviço requer uma habilitação diferente, e na NR12 para não ter dúvida com relação a esta habilitação é exigido em vários pontos o “profissional legalmente habilitado” que como a própria definição do glossário da NR12, é o profissional registrado no conselho de classe competente. Como todos os serviços exigidos pela NR12 são na área de engenharia, então são profissionais registrados no CREA.
Temos 17 pontos da NR12 menciona a necessidade de profissionais Legalmente Habilitados, e alguns deles exige a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
Vamos a estes pontos:
12.11 Máquinas estacionárias
12.39 Sistemas de segurança
                Exigido ART
12.55 Projetos, diagramas, especificação
                Exigido ART
12.111 Planejamento da Manutenção preventiva
12.113 Execução da Manutenção
12.126 Reconstitução dos manuais
12.138 Supervisão da Capacitação
12.141 Definição de profissional legalmente habilitado
12.143 Autorização para profissionais legalmente habilitados
12.153 Inventário de máquinas
Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe, se necessário
16.1 Modificação de funcionamento em prensas
                Exigido ART
Carga nominal – determinada por profissional legalmente habilitado
4.2 Comprovação de inviabilidade técnica
Exigido ART
4.8 Utilização de cesto suspenso
Exigido ART
4.16 Projeto de cesto suspenso
4.31 Inspeção de cestos suspensos

Poderá haver qualquer uma das duas, a definição não está na quantidade de ARTs emitidas, mas nos limites da responsabilidade definida pela ART. Desta forma não tem diferença na emissão de uma ART ou de várias ARTs para as máquinas existentes em uma planta fabril.
Para saber se a ART está registrada é possível acessar o site do CREA do estado onde foi realizado o registro, e consultar pelo número da ART, número de registro do profissional e código existente no próprio documento.

Não é verdade, pois a ART é limitada aos trabalhos executados, sendo a primeira a ser responsável sempre a empresa contratada, e caso a responsabilidade seja comprovada estar no serviço executado, poderá a empresa recorrer aos profissionais que emitiram a ART.
Depende de onde foi realizado ao serviço, pois a responsabilidade na elaboração de documentos, manuais, laudos, projetos e fabricação são geralmente realizados no fornecedor, podendo ser recolhido as taxas e emissão da ART no estado do fornecedor.
A responsabilidade do serviço fica registrado permanentemente no sistema do CREA, no entanto pode o serviço necessitar de manutenção periódicas obrigatórias, para que o sistema permaneça integro nas funções concebidas na emissão da ART. Desta forma o registro destas intervenções deverá ser arquivado para constituir futura prova em algum processo civil ou criminal.

- PARTICIPAÇÃO TÉCNICA NO EMPREENDIMENTO

Quanto à participação técnica, a ART de obra ou serviço pode ser classificada da seguinte forma:
I – ART individual - indica que a atividade, objeto do contrato, é desenvolvida por um único profissional;
II – ART de coautoria - indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
III – ART de corresponsabilidade, que indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva, objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
IV – ART de equipe - indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.

- ALORES COBRADOS PARA O REGISTRO DA ART

Os valores para o registro de ART são definidos por resolução editada pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

Nenhum comentário:

Postar um comentário