sexta-feira, 1 de maio de 2015

O QUE É MAPA DE RISCO.

O que é Mapa de Risco

Mapa de Risco é uma representação referente aos riscos presentes no ambiente de trabalho.
É apresentado graficamente de acordo com o layout do local analisado através de círculos de cores diferentes, de acordo o nível dos riscos e com as cores correspondentes a eles.
O tamanho dos círculos varia de acordo com o tamanho do risco no local sendo, riscos: pequeno, médio e grande. 
O que é Mapa de Risco

Para que serve o Mapa de Risco

Serve para mostrar os riscos presentes no ambiente de trabalho, fazendo um diagnóstico da situação da empresa ou do setor analisado. Como também para determinar medidas de prevenção ou anulação dos referidos riscos. 
Disseminar a conscientização entre os funcionários
O Mapa de Risco visa também estimular as ações de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais na empresa. Visa estimular a conscientização, fazendo com que após o conhecimento dos riscos os funcionários passem a serem mais zelosos pela própria segurança. 
Exemplo.

Quem elabora o Mapa de Risco

De acordo com a NR 5 no item 5.16 a elaboração do Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA em parceria com o SESMT (onde houver). Sendo assim, qualquer uma dessas partes podem elaborar e assinar o documento.
O ideal é que o Mapa de Risco seja feito em parceria. E mesmo quando não for feito em parceria, o nome da CIPA deverá constar no documento para que seja cumprido o item da NR mostrado acima. 
O Mapa de Risco pode ser completo, ou seja, de mapeando de uma só vez todos os setores da empresa ou pode feito por setor. 
Em empresa que não tem CIPA quem elabora o Mapa de Risco?
Se a empresa não tiver CIPA ou SESMT o empregador poderá contratar o serviço de um profissional capacitado, ou de uma consultoria de Segurança do Trabalho para elaboração do Mapa de Risco.  

Todas as Empresas precisam elaborar o Mapa de Risco?

Sim. Se tiver risco tem que ter Mapa de Risco.
Não importa o tamanho da empresa, quantidade de funcionários e nem mesmo o segmento. Todas devem ter. Se a empresa tem que ter CIPA, então terá de eleborar o Mapa de Risco - que é uma das atribuições dos cipeiros.
5.16 A CIPA terá por atribuição: a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;  
5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D311909DC0131678641482340/nr_05.pdf

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